Golpe da compra de veículo
A pessoa interessada em vender seu veículo pela internet, faz um anúncio em sites especializados de venda, para conseguir atingir um número maior de possíveis compradores.
O criminoso entra em contato com o proprietário, se passando de um possível comprador e solicita mais informações, fotos e vídeos. O golpista, de posse dos dados e imagens do veículo, cria um novo anúncio daquele seu bem, com um preço bem mais atrativo. Quando um possível comprador decide concretizar a compra com o fraudador (sem saber), o criminoso informa ao dono do veículo que vai enviar um amigo para ver o carro, mas que não precisa tratar de valores e nenhum outro detalhe.
O comprador, após verificar o veículo, acaba transferindo o valor ao golpista, mas ao buscar a condução, percebe que caiu em um golpe, pois o proprietário afirma não ter recebido o dinheiro.
Para aumentar a possibilidade de recuperar o dinheiro perdido, é fundamental que o usuário entre em contato imediato com o seu banco para informar a fraude, solicitando o bloqueio e o estorno das importâncias.
Não havendo a restituição do dinheiro, o consumidor poderá ingressar com ação judicial para garantir o seu direito, sendo possível ainda, responsabilizar a instituição por danos morais.
É importante sempre buscar orientação jurídica com um advogado especialista em Direito do Consumidor, o que garante uma análise mais apropriada para cada caso.
Murilo Paschoal possui experiência na defesa de vítimas de GOLPES e FRAUDES BANCÁRIAS.