Golpe do cartão trocado
Ao contrário de outros golpes que majoritariamente ocorrem no ambiente virtual, esse crime é realizado na frente da vítima, que sem perceber tem o seu cartão trocado ao efetuar uma compra, geralmente de estelionatários que se camuflam de vendedores ambulantes. Geralmente distraído na hora de efetuar o pagamento com cartão, o fraudador observa a senha que foi digitada na maquininha e de modo sorrateiro troca por outro parecido. Com o cartão e a senha, os criminosos realizam diversas transações para retirar o máximo de dinheiro do consumidor.
Para aumentar a possibilidade de recuperar o dinheiro perdido, é fundamental que o usuário entre em contato imediato com o seu banco para informar a fraude, solicitando o bloqueio e a devolução da importância.
Não havendo a restituição do dinheiro, o consumidor poderá ingressar com ação judicial para garantir o seu direito, sendo possível ainda, responsabilizar a instituição por danos morais.
É importante sempre buscar orientação jurídica com um advogado especialista em Direito do Consumidor, o que garante uma análise mais apropriada para cada caso.
Murilo Paschoal possui experiência na defesa de vítimas de GOLPES e FRAUDES BANCÁRIAS.