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Golpe do leilão falso

Nessa modalidade de golpe, os estelionatários costumam utilizar o nome ou marca de empresas importantes do ramo de leilão, ou até mesmo bancos e instituições públicas como a Justiça ou Receita Federal, elaborando sites com valores de bens bem abaixo do mercado, o que chama a atenção das vítimas.

Ao clicar no bem de interesse, os fraudadores iniciam o suposto leilão e passam a interagir com a vítima por chat ou whatsapp, apresentando os dados bancários para transferência de valores e como garantia apresentam documentos falsos.

Quando a vítima vai até o local para retirar o veículo que acredita ter arrematado, não encontra nenhum estabelecimento, momento em que percebe ter caído em um golpe.

Para aumentar a possibilidade de recuperar o dinheiro perdido, é fundamental que o usuário entre em contato imediato com o seu banco para informar a fraude, solicitando o bloqueio e a devolução da importância.

Não havendo a restituição do dinheiro, o consumidor poderá ingressar com ação judicial para garantir o seu direito, sendo possível ainda, responsabilizar a instituição por danos morais.É importante sempre buscar orientação jurídica com um advogado especialista em Direito do Consumidor, o que garante uma análise mais apropriada para cada caso.

Murilo Paschoal possui experiência na defesa de vítimas de GOLPES e FRAUDES BANCÁRIAS.